- Registro de Marcas
- Registro de Patentes e Invenções
- Registro de Direito Autoral
- Registro de Desenho Industrial
- Serviço e Acessoria Jurídica
Prestação de serviços
jurídicos relacionados a propriedade intelectual, tais como:
- Petição de oposição ao pedido de registro de marca idêntica a anteriormente registrada;
- Petição de resposta à oposição de pedido de registro de marca;
- Elaboração de recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca;
- Petição inicial de processo administrativo de nulidade (PAN);
- Petição de ação anulatória de registro;
- Outros serviços relacionados a propriedade intelectual;
VANTAGENS:
• Uso exclusivo em todo território nacional.
• Protege a marca contra cópias e imitações.
• Credibilidade de mercado.
• Pode vender, ceder e licenciar sua marca para terceiros.
• Pode franquiar seu negócio.
• Pode notificar terceiros por uso indevido da marca e cobrar indenização.
• Evita prejuízos pelo uso indevido de marca de terceiros, como, por exemplo: refazer identidade visual, trocar fachada, trocar material de papelaria (cartão, folder etc.), trocar domínio e site, dentre outros.
REGISTRE SUA
MÚSICA OU OBRA:
Imagine a placa do seu carro. É uma numeração única que permite ao Detran localizar seu carro onde estiver. O ISRC também é uma numeração única, usada para identificar sua música. Através do ISRC o ECAD consegue descobrir onde e quantas vezes sua música tocou para pagar seus Direitos Autorais. Além do Registro da sua música - que protege contra roubo ou plágio -, ter o ISRC é essencial para que sua música seja localizada cada vez que toca e garanta a você o recebimento dos seus DIREITOS AUTORAIS por execução pública. Por exemplo: se uma composição sua for gravada por qualquer artista e tocada numa rádio, na internet, na TV, ou em qualquer outro meio, o ISRC + REGISTRO vão garantir que você receba os seus direitos autorais ($) devidos. Registro de música + ISRC garantem Proteção Total para sua obra!
A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO
DE MARCA:
O principal benefício com o registro da marca é a proteção contra terceiros. Ou seja, qualquer dano que o seu negócio, com marca registrada, possa suportar em decorrência do uso da sua imagem ou do seu nome, poderá obter a reparação dos prejuízos mediante indenização ou outras formas que sejam possíveis a reparação. O registro da marca garante ao titular uso exclusivo por todo o território nacional, podendo ser expandido ao exterior, tendo em vista as normativas internacionais relativas à propriedade industrial, como a Convenção da União de Paris de 1883 (CUP). Então ao registrar a marca, a exploração e o usufruto dos benefícios gerados pela sua invenção são do titular legal.
Registro de Marcas, Patentes e Direitos Autorais
Sobre a Erlus
A Erlus Registro de Marca e Patente é uma empresa tecnicamente preparada para atuar na área de propriedade intelectual, cujo objetivo é garantir aos autores de obras intelectuais a exploração econômica exclusiva de suas criações.
Missão
A missão da Erlus Registro de Marcas e Patentes é facilitar o acesso a serviços de proteção de propriedade intelectual, ajudando inovadores e empresários a garantir seus direitos de marcas e patentes de forma clara e segura.
Visão
A Erlus Registro de Marcas e Patentes aspira a ser uma referência nacional em serviços de propriedade intelectual, sendo reconhecida pela qualidade do atendimento e pela eficiência em proteger as criações dos nossos clientes.
Valores
Na Erlus Registro de Marcas e Patentes, valorizamos a integridade, transparência e comprometimento. Nossa equipe se dedica a proteger as inovações dos nossos clientes com a máxima eficiência, garantindo que seus direitos de propriedade intelectual sejam respeitados e mantidos.
Mas o que é Propriedade Intelectual?
Em suma, é a área do Direito que protege tudo aquilo que o intelecto humano é capaz de criar, tais como:
- Marcas, nomes e denominações comerciais (propriedade industrial);
- Obras literárias, artísticas e cientificas (direitos de autor);
- Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiofusão (direitos conexos);
- Invenções em todos os campos do conhecimento humano (propriedade industrial);
- Descobertas cientificas (propriedade industrial);
- Design industrial (propriedade industrial);
- Proteção contra a concorrência desleal (propriedade industrial);
- Todos os outros direitos resultantes da atividade intelectual no campo industrial, cientifico, literário e artístico;
- Proteção Sui Generis.